ELEIÇÕES 2024: Eleitores fazem fila para 1ª votação em novo município do Brasil

Boa Esperança do Norte se tornou o caçula dos municípios brasileiros, depois de uma longa batalha judicial. A emancipação foi confirmada em outubro de 2023, por decisão do STF.
Os eleitores do mais novo município do país, Boa Esperança do Norte, a 380 km de Cuiabá, escolhem pela primeira vez, neste domingo (6), os representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal, oficializando a autonomia do município, que foi emancipado em outubro de 2023, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao todo, são mais de 4,2 mil eleitores na região. Pela manhã, parte do eleitorado chegou cedo e formou filas em frente a Escola Municipal de Boa Esperança. A cidade tem 7 mil habitantes e possui três locais de votação.
O município tem dois candidatos à prefeitura, são eles: Calebe Francio (MDB) e Demétrio Cavlak Garcia (DC). Ambos votaram na manhã deste domingo (6), na Escola Municipal Professora Millene Simionato.
Calebe, de 43 anos, é agricultor e natural de Cuiabá. Nas Eleições 2024, concorre pela coligação Trabalho e Compromisso com Boa Esperança, formada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo União Brasil (União) e pelo Partido Liberal (PL). Jair Obregão (PL) é o candidato a vice.
Já Demétrio, de 57 anos, é natural de Lucélia (SP) e tem como vice o candidato Sandro Luiz Guarnieri (DC). Nas Eleições 2024, concorre pela coligação Boa Esperança, formada pelo partido Democracia Cristã (DC) e pelo Republicanos.
Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.
A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional ainda no ano de 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratã.
A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.
Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso.
Assessoria/Caminho Político
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