esembargadora derruba decisão que concedeu prisão domiciliar a mega traficante internacional de drogas condenado a mais de 106 anos de prisão

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Desembargadora Clarice Claudino, derrubou a decisão do desembargador Rondon Bassi Dower Filho, que concedeu prisão domiciliar ao mega traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “DJ Superman Pancadão”, dada nesta quinta-feira 15.12. A decisão do desembargador daria ao traficante o benefício da prisão domiciliar humanitária de 60 dias, por conta de uma cirurgia de apendicite. A desembargadora Clarice Claudino acolheu um pedido do Ministério Público Estadual, alegando risco de fuga do traficante caso ele recebe o benefício.
Na decisão da desembargadora alagou ainda que a prisão do traficante seria para evitar a lesão a segurança e a ordem pública.
O traficante foi preso na Operação Hybris realizada pela Polícia Federal em 2015. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).Ricardo Cosme cumpre pena de 106 anos e seis meses de prisão.
As investigações apontaram que o grupo ao qual Ricardo faz parte tem hierarquia de comando com divisão de tarefas. E inclusive se utilizam de casas de câmbio para compra de dólares para negociações de compra de drogas.Ricardo é apontado como líder de uma quadrilha internacional que movimentou que cerca de mais de três toneladas mensais de drogas, e movimentou mais de R$ 30 milhões de reais por mês em MT.
Segundo Laudo da PCE, Ricardo não é portador de nenhuma doença grave, e que possui um quadro bom da saúde. Ele realizou uma cirurgia por conta de ter engolido um palito de dente, mas que esta sendo feito curativos diariamente por conta disso. E que além disso faz uso de antibióticos e analgésicos quando necessário.
Para o MPE, a liminar em favor da prisão domiciliar do reeducando “se volta contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais, apenado condenado a quase cem anos de prisão, a impor elevado risco de fuga, frustrando-se, com isso, a execução das penas impostas a exigir o acautelamento da sociedade”.
Afirma ainda que a defesa não comprovou que a recuperação pós-operatória implicaria em debilidade acentuada e de controle incompatível com a unidade prisional. Apontou também a existência de relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descrevendo os recorrentes planejamentos de fuga do reeducando.Na decisão que suspendeu a prisão domiciliar, a desembargadora destacou que a medida busca evitar grave lesão à ordem e à segurança pública. “A acentuadíssima periculosidade do paciente da ação constitucional é indene de dúvidas e ressai do seu próprio histórico criminal, na qual constam condenações que somam quase um século de prisão por crimes relacionados ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, além de responder a outras ações penais”.
Assessoria/Caminho político
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