Projeto define regras para ações nutricionais envolvendo pessoas autistas


Profissional de saúde deverá seguir protocolos definidos por autoridade competente. O Projeto de Lei 4689/20 altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que todas as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas autistas relacionadas à nutrição devem obedecer a evidências científicas de eficácia e segurança. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, o profissional de saúde encarregado da ação deverá seguir protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos por autoridade competente, a fim de não expor essas pessoas a riscos desnecessário. Os deputados Aline Gurgel (Republicanos-AP), João Roma (Republicanos-BA) e Maria Rosas (Republicanos-SP), autores do projeto, ressaltam que diversas doenças que afetam o estado nutricional do paciente, como diabetes, obesidade, desnutrição e intolerância a glúten e à lactose, têm potencial para atingir com mais facilidade os autistas em razão de características intrínsecas a eles.
“Uma delas se refere à rigidez comportamental, que leva pessoas com autismo a dietas ditas 'monótonas,' em que a pouca variação do cardápio pode predispor a deficiências seletivas de nutrientes", diz a justificativa que acompanha a proposta.
“Além disso, em razão de alterações da sensibilidade tátil, pode haver aversão a determinados tipos de alimentos (por exemplo, alimentos de consistência cremosa), o que demanda um diagnóstico correto, pois a conduta nesses casos inclui terapia ocupacional visando o tratamento dessa alteração neurossensorial”, finaliza a justificativa.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos
Foto: Ricardo Amanajás
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