Ações dos profissionais da atenção básica devem ter foco na prevenção de doenças. O Projeto de Lei 565/20 determina que os profissionais que prestam serviço na área de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão promover ações de educação em saúde, com enfoque na família, para a prevenção de doenças e agravos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta artigo à Lei do SUS, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde. A proposta foi apresentada pela Comissão de Seguridade Social e Família.“As equipes de Saúde da Família já têm como uma das suas atividades básicas a promoção da saúde por meio da educação sanitária. No entanto, acreditamos não apenas que essa obrigação deve constar da Lei Orgânica da Saúde, como também deve ficar claro nesta norma que o enfoque dessas ações é a família”, afirma o deputado Antonio Brito (PSD-BA).
“Diversos estudos de instituições prestigiosas evidenciaram que as intervenções centradas na família são relevantes para a prevenção de comportamentos socialmente inadequados, como o abuso de drogas; para o desenvolvimento de hábitos saudáveis, como o da alimentação adequada; e até mesmo para a prevenção do suicídio”, complementa.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à analise do Plenário.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
Foto: Najara Araújo
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