"Projeto cria regras para proteger dados de produtores rurais"

Seminário - Tema: “O Papel da Universidade Pública no Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Conhecimento”. Dep. Margarida Salomão (PT - MG)Texto deixa claro que informações coletadas por fornecedores de tecnologias agrícolas pertencem ao produtor e dependem de autorização para usos diversos.O Projeto de Lei 4123/20 cria regras para proteger os dados provenientes de atividades agropecuárias e coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O objetivo é deixar claro que o proprietário dos chamados agrodados são os produtores agrícolas, garantindo a segurança de suas informações.
A proposta, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), tramita na Câmara dos Deputados. Ela defende a regulação, uma vez que os dados coletados referem-se a especificidades e características de sementes, composição do solo, culturas, criação e técnicas produtivas. “Proteger a integridade dos agrodados visa a preservar o interesse social”, afirma.
Usos
Conforme o projeto, o fornecedor de tecnologia agrícola deverá especificar de maneira clara, no contrato, os usos que pretende fazer dos agrodados, inclusive quanto à possibilidade de compartilhamento com outras empresas e organizações privadas ou públicas. Para tanto, deverá obter do produtor permissão explícita, sob pena de responsabilização por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.
A qualquer momento, o produtor contratante poderá interromper ou proibir o acesso e o uso dos dados de sua propriedade pelo FTA contratado por simples comunicação, apenas respeitando o aviso prévio de 30 dias.
Portabilidade
Ainda pela proposta, o FTA deverá explicitar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, de modo que seja possível usá-los em sistemas de outros fornecedores de tecnologia. A impossibilidade de portar informações poderá ser punida com multa equivalente a pelo menos 40% do valor anual do contrato.
O FTA deverá manter registro de toda a movimentação e uso dos agrodados do produtor agrícola. O não registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa e multa de 40% de seu valor anual do contrato, além de medidas administrativas e judiciais.
O fornecedor será responsável ainda pela segurança contra vazamento, roubo ou danos aos agrodados, pelo tempo de duração do contrato.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Foto: Cleia Viana
Caminho Político
Caminho Politico

Comentários