
O projeto resulta da Emenda Constitucional 73, que autorizou a criação de tribunais regionais federais sediados em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas. O relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) destacou que o tribunal mineiro é o primeiro a ser criado pelo STJ porque concentra a maior parte das causas hoje na 1ª região.
Outro item da pauta é o Projeto de Lei 5977/19, também do STJ, que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais. Os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.
O TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes. Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.
Desvio de recursos
O Plenário tem ainda na pauta projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.
Empresas de transporte
Também pode ser analisada proposta que prevê socorro às empresas de transporte público coletivo devido aos impactos negativos da pandemia de Covid-19 (PLs 3364/20, 3909/20 e dois apensados). O parecer já foi apresentado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
A ideia é destinar uma ajuda financeira de R$ 4 bilhões para os sistemas de ônibus e metrô em regiões metropolitanas e municípios com mais de 300 mil habitantes, mediante contrapartidas. “Superado o momento difícil por que passam as empresas, esses sistemas precisam de alterações estruturais, sobretudo na governança e no melhor atendimento à população”, disse Hildo Rocha.
Lei das Falências
Pode ser votado ainda o Projeto de Lei 6229/05, que modifica a Lei de Falências, e tem como ponto central garantir que, mesmo diante da recuperação judicial, uma empresa possa continuar gerando emprego e renda. O projeto de 2005 reflete agora uma a preocupação com o restabelecimento da atividade econômica no pós-pandemia da Covid-19.
Segundo o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a Lei das Falências, de 2005, modificou um decreto de 1945 trocando o conceito de “concordata” por “recuperação judicial”, mas não mexeu na questão da falência. A discussão foi retomada em 2015, com a participação dos poderes Executivo e Judiciário, além de um grupo de trabalho que incluía desembargadores e economistas.
Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário.Confira a pauta completa.
Da Redação/Caminho Político
Da Redação/Caminho Político
Foto: Najara Araujo
Caminho Politico
Comentários
Postar um comentário