Deputado vai propor à Mesa Diretora, que se reúne na próxima semana, a votação imediata da proposta; desta forma, o Conselho poderia analisar denúncia contra a deputada Flordelis. O corregedor parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou nesta sexta-feira (28) um projeto de resolução que autoriza o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a realizar reuniões virtuais por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), que vem sendo utilizado para as votações do Plenário. O projeto (PRC 52/20) altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Atualmente, o conselho não pode fazer reuniões virtuais, apenas presenciais, que neste momento estão desaconselhadas devido à pandemia de Covid-19. O Conselho de Ética é presidido pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA).
Bengtson disse que vai propor à Mesa Diretora, que se reúne na próxima semana, a votação imediata da proposta. Ele afirmou que o projeto vai dar validade jurídica à Casa, às vésperas de debater uma possível representação contra a deputada Flordelis (PSD-RJ).
“Como é um caso de comoção nacional, a Casa precisa de um dispositivo que possa estar garantido pela lei”, disse o corregedor.
A parlamentar foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por suspeita de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado a tiros em junho de 2019, em Niterói. A deputada alega inocência.
Na justificativa do projeto, a corregedor explica que os trabalhos do Conselho de Ética são especializados e não podem ser absorvidos pelo Plenário, como ocorre com as comissões. “Suas atividades não podem ser abarcadas por nenhum outro órgão”, disse. “Por isso, a realização de reuniões virtuais é medida mais que necessária, permitindo que seja dada regular tramitação aos processos disciplinares e aos atos necessários à instrução deles.”
Requerimento
Na terça-feira (25), o deputado Léo Motta apresentou um requerimento à Mesa Diretora solicitando a instauração de representação contra a deputada Flordelis por quebra de decoro parlamentar.
“[O requerimento] Vai ter uma atenção especial, apesar de ser bastante grande o processo, porque a sociedade está exigindo isso”, disse Bengtson.
Pelas regras da Câmara, denúncia apresentada por um deputado contra outro é enviada à Corregedoria, responsável pela análise prévia do conteúdo. A investigação nessa fase corre em sigilo.
Uma vez recebida a denúncia, o corregedor notificará a deputada para apresentar a defesa por escrito. Serão feitas três tentativas. Se nenhuma delas der resultado, a deputada será notificada pelo Diário Oficial da União. A partir daí conta-se o prazo de cinco dias úteis para ela se defender.
Após esse prazo, o corregedor terá até 45 dias úteis para apresentar um relatório à Mesa Diretora, informando se a denúncia possui elementos que justifiquem a instauração de processo por quebra de decoro parlamentar. Somente se a Mesa aceitar a denúncia é que o requerimento vira uma representação, quando então será encaminhada ao Conselho de Ética, que vai instaurar o processo.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Foto: Acervo
Caminho Político
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