
Este tipo de operação é tributado normalmente em 25%, mas uma lei de 2016 reduziu a alíquota para 6% até 2019. O Congresso decidiu estender por mais cinco anos o benefício, que foi criado para estimular o setor de turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacote de viagens ao exterior ou de passagens aéreas quando não há acordo do Brasil com o outro país.
A medida provisória também previa a retomada normal da tributação, mas com um período de transição entre 2020 e 2024, com alíquotas subindo gradualmente – começaria em 7,9% este ano. Com o veto, tudo isso deixa de valer e, a partir de agora, volta a vigorar a alíquota de 25%, o que poderá ter forte impacto no setor de turismo, já afetado pela pandemia de Covid-19.
A justificativa do governo para o veto é que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem estimativas de impacto orçamentário e financeiro, como exige a legislação fiscal.
Outro dispositivo vetado isentava as empresas aéreas do IRRF devido no pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção atingiria os pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. O argumento para o veto também foi incompatibilidade com a legislação fiscal.
Fonte de financiamento
Bolsonaro vetou ainda o artigo que vinculava à nova Embratur a arrecadação com o adicional da tarifa de embarque internacional, hoje direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
Com o veto, a Embratur perde uma das suas principais fontes de financiamento. A agência já havia perdido parte de arrecadação do Sistema S, previsto originalmente na MP 907/19, mas descartada pelos deputados e senadores durante a tramitação da proposta.
O governo alega que a vinculação, se mantida, afetaria o financiamento de atividades do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil.
Todos os vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, retomando a redação aprovada pelos deputados e senadores.
Nova denominação
De acordo com a Lei 14.002/20, a Embratur, até então uma autarquia federal, será transformada em serviço social autônomo, sem fins lucrativos, com a denominação de Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Caberá à nova Embratur planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior.
A agência será formada por um conselho deliberativo, um conselho fiscal e a diretoria-executiva.
A instância máxima é o conselho deliberativo, presidido pelo ministro do Turismo. Havia a previsão de que o conselho tivesse um representante da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, mas Bolsonaro vetou com o argumento de que o trabalho, tipicamente administrativo, não guarda relação com mandatos parlamentares, o que fere o princípio da separação de poderes.
A diretoria-executiva da Embratur será composta de um diretor-presidente e dois diretores, todos indicados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, admitida uma recondução.
As competências e as atribuições dos órgãos da Embratur serão estabelecidas em regulamento do Poder Executivo.
Repatriação
Ainda segundo a nova lei, a Embratur poderá ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao País. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência, como a pandemia de Covid-19.
Reportagem – Janary Júnior
Edição - Régis Oliveira
Foto: Camila Souza/Governo da Bahia
Caminho Político
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