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Os PLs 1500/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), preveem a suspensão por quatro meses ou 120 dias. No caso da proposta de Mitidieri, prevê-se ainda a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.
Fábio Mitidieri diz que “mesmo trabalhadores empregados estão sofrendo os efeitos da crise, amplificados por outras obrigações, como os empréstimos consignados”. Já André Figueiredo afirma que “o valor que deixará de ser descontado do salário do trabalhador ou do aposentado reforçará o orçamento doméstico para o enfrentamento das dificuldades econômicas que acompanham a calamidade pública”.
Por sua vez, Pompeo de Mattos explica que “não se trata de perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas para o final dos contratos atuais”. Ele afirma ainda que a não cobrança de juros seria uma “pequena contribuição do sistema bancário”.
Outros financiamentos
O Projeto de Lei 1481/20, do deputado Marcon (PT-RS), vai além ao suspender por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de amenizar os impactos socieconômicos da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, os contratos que tiverem o pagamento interrompido serão igualmente prorrogados por 180 dias, vedada a cobrança de juros ou mora sobre as parcelas suspensas.
“Em se tratando de uma situação de crise temporalmente bem delimitada, mas cujos efeitos serão sentidos por muito tempo, defendemos desonerar as famílias que por motivo de força maior terão dificuldade de honrar seus compromissos financeiros”, afirma o parlamentar.
Ele também acredita que os bancos brasileiros possuem lastro para suportar a suspensão proposta.
Servidores e aposentados
Já o Projeto de Lei 1154/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), estabelece a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores públicos e de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de emergência pública.
A suspensão do pagamento vale pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia do novo coronavírus.
Para o deputado, neste momento em que a pandemia do coronavírus “ameaça nossa economia e medidas excepcionais podem ser admitidas para restringir os orçamentos familiares, a proteção da renda deve ser uma preocupação prioritária”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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