O Projeto de Lei 112/20 torna obrigatória a execução orçamentária de recursos destinados ao funcionamento dos conselhos tutelares e à remuneração e à formação continuada dos conselheiros. A proposta, do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que hoje estabelece apenas que a previsão dos recursos constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal.
O conselho tutelar é o órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Entre suas atribuições, estão atender às crianças e aos adolescentes cujos direitos sejam ameaçados ou violados, encaminhar à Justiça os casos que forem de sua competência e assessorar o governo local na elaboração da proposta orçamentária.
Felício Laterça argumenta que, para desempenhar seu papel, o conselho tutelar necessita não só de dinheiro, mas também da aplicação das verbas. “Em muitos casos, os recursos previstos não são inteiramente aplicados. Este quadro muitas vezes inviabiliza o trabalho do conselheiro tutelar e coloca em risco direitos e garantias de crianças e adolescentes”, alerta.
O projeto é uma reapresentação do PL 5284/16, já arquivado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Caminho Político
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