O Projeto de Decreto Legislativo 19/20 susta a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM - 2.265/19) que trata do cuidado com a pessoa com incongruência de gênero ou transgênero. A incongruência de gênero acontece quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado ao nascer. Homens transexuais/transgênero são aqueles nascidos no sexo feminino, mas que se identificam como sexo masculino. Já a mulher transexual/transgênero é aquela nascida no sexo masculino, mas se identifica como do sexo feminino.
Apresentado pela deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), o projeto que susta a resolução do CFM está em análise na Câmara dos Deputados. A parlamentar acredita que a resolução é ilegal, por permitir que a terapia hormonal seja iniciada a partir dos 16 anos nas pessoas transgênero.
“A resolução afronta diretamente o Código Civil Brasileiro, que dispõe serem relativamente incapazes a certos atos da vida civil os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade”, afirma.
A nova resolução do CFM também permite procedimento cirúrgico a partir dos 18 anos, após acompanhamento prévio mínimo de um ano por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
“A norma anterior [Resolução 1.955/10] previa idade mínima de 21 anos para a realização do procedimento cirúrgico e exigia o acompanhamento prévio de dois anos, ou seja, apenas a partir dos 19 anos”, destaca a parlamentar.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
Caminho Político
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