"Eleitores se reúnem para limpar os colégios eleitorais"

Pela 5ªº eleição consecutiva cerca de 200 pessoas que fazem parte da Associação Política Jovem (APJ) devem reúnir às 5 horas da manhã nos principais colégios eleitorais de Cuiabá, mas não é para serem os primeiros a votarem, e sim para limparem os santinhos jogados pelos candidatos a cargos políticos que desrespeitam a legislação, sujam as ruas com o intuito de cometerem boca de urna, a data é marcada como o “Dia da Limpeza”. O advogado Daniel Scaravelli participa da APJ desde que ela foi fundada em 2010, e desde então tem marcado presença em todos as ações de limpeza, em mãos ele carrega as vassouras, sacos plásticos e na mente a certeza de estar contribuindo com a sociedade.
“Além de limparmos, buscamos conscientizar as pessoas de que essa pratica é arcaica é feia, retrograda a gente tem que ter ações novas na política e por isso, desde 2012 realizamos este dia da limpeza. Nossa intenção também é coibir esse tipo de pratica criminosa. Infelizmente muito eleitores que estão indecisos acabam pegando o santinho do chão e ajuda a eleger o porcalhão que sujou o chão”, afirma.
O candidato a Deputado Estadual Faissal Calil, é o presidente fundador da entidade e idealizador do “Dia da Limpeza”, segundo o pevista a medida já está consolidada na capital mato-grossense e agora deve ser realizada em diversas cidades do Estado.
“Recebemos pedidos de vários cidadãos de todas as partes de Mato Grosso que têm consciência eleitoral e ambiental e querem aderir voluntariamente ao Dia da Limpeza. Não temos esse tipo de atitude em nossa campanha e vamos combater aqueles que fazem isso. Além de sujar os locais de votação, os papéis podem ocasionar acidentes, a pessoa tá distraída e aí escorrega nos santinhos”, ressalta.
Faissal relembra que em 2016 foram recolhidos cerca de 3 toneladas de papel, todo o material recolhido foi destinado para a reciclagem.
O derrame de materiais de campanha eleitoral na porta dos locais de votação, na véspera e no dia da eleição é crime. A ação está inserida no crime de boca de urna, onde a multa varia de R$2 mil à R$8 mil por propaganda indevida a pena de seis meses a um ano de detenção mais multa de 5 mil Ufirs, por crime eleitoral.
Stephanie Romero

Comentários