Tribunal de Direitos Humanos da União Europeia corrobora decisão da Justiça da Suíça contra pais muçulmanos que alegavam violação da liberdade religiosa. Medida visa proteger alunas da exclusão social. Após uma disputa envolvendo pais de alunas muçulmanas e a Justiça da Suíça, o Tribunal de Direitos Humanos da União Europeia decidiu nesta terça-feira (10/01) que as duas crianças, de origem estrangeira, são obrigadas a participar de aulas mistas de natação na escola onde estudam.
Na cidade de Basel, os pais de duas alunas foram multados após proibirem que suas filhas comparecessem às aulas de natação na escola, frequentada por meninas e meninos, alegando que a obrigatoriedade violava a liberdade de religião.
Os pais, ambos de ascendência turca, apelaram ao Tribunal de Estrasburgo afirmando que a imposição do currículo de educação física da escola, válida até que os alunos atinjam a adolescência, violava a liberdade de pensamento, consciência e religião prevista pelo artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A determinação da Justiça suíça se baseou no argumento de que, uma vez que as meninas ainda não atingiram a puberdade, os pais não tinham o direito de requerer exceções legais referentes à obrigatoriedade do comparecimento às aulas.
O tribunal em Estrasburgo admitiu que houve interferência na liberdade religiosa, mas julgou que a decisão não incorreu em violações. Segundo os juízes, a medida tem o "objetivo legítimo" de proteger os alunos estrangeiros de qualquer forma de exclusão social.
A decisão do tribunal afirma que as escolas têm o papel fundamental de encorajar a integração social, especialmente nos casos de crianças de origem estrangeira. Segundo a corte, as autoridades de Basel tentaram chegar a um acordo com os pais, incluindo a permissão para que as meninas usassem o chamado burquíni – traje de banho usado por mulheres muçulmanas que cobre todo o corpo, deixando apenas o rosto à mostra.
O tribunal também decidiu que a multa de 350 francos suíços (254 dólares) por criança imposta aos pais é proporcional ao caso.
RC/afp/dpa
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