Na cidade de Basel, os pais de duas alunas foram multados após proibirem que suas filhas comparecessem às aulas de natação na escola, frequentada por meninas e meninos, alegando que a obrigatoriedade violava a liberdade de religião.
Os pais, ambos de ascendência turca, apelaram ao Tribunal de Estrasburgo afirmando que a imposição do currículo de educação física da escola, válida até que os alunos atinjam a adolescência, violava a liberdade de pensamento, consciência e religião prevista pelo artigo 9 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
A determinação da Justiça suíça se baseou no argumento de que, uma vez que as meninas ainda não atingiram a puberdade, os pais não tinham o direito de requerer exceções legais referentes à obrigatoriedade do comparecimento às aulas.
O tribunal em Estrasburgo admitiu que houve interferência na liberdade religiosa, mas julgou que a decisão não incorreu em violações. Segundo os juízes, a medida tem o "objetivo legítimo" de proteger os alunos estrangeiros de qualquer forma de exclusão social.
A decisão do tribunal afirma que as escolas têm o papel fundamental de encorajar a integração social, especialmente nos casos de crianças de origem estrangeira. Segundo a corte, as autoridades de Basel tentaram chegar a um acordo com os pais, incluindo a permissão para que as meninas usassem o chamado burquíni – traje de banho usado por mulheres muçulmanas que cobre todo o corpo, deixando apenas o rosto à mostra.
O tribunal também decidiu que a multa de 350 francos suíços (254 dólares) por criança imposta aos pais é proporcional ao caso.
RC/afp/dpa
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