"Câmara analisa proposta que susta resolução da Aneel sobre recursos da CDE"

Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 735/16, que altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997. Dep. Fábio Garcia (PSB-MT)A Câmara dos Deputados analisa a suspensão dos efeitos da resolução homologatória (2.018/16) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que inclui, no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repasse de recursos para financiamentos da Reserva Global de Reversão (RGR).

A CDE é um encargo setorial, estabelecido em lei, pago pelas empresas de distribuição de energia. O valor anual é fixado pela Aneel, e o objetivo é prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados.
A sustação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 335/16, do deputado Fabio Garcia (PSB-MT). O argumento de Garcia é que a transferência de recursos da CDE para a RGR, neste ano, seria destinada ao financiamento de agentes do setor elétrico, quando pela legislação deveria ser prioritariamente feita para o pagamento de indenizações e para reduzir tarifas elétricas.
“Embora prevista em lei, a transferência não está de acordo com os objetivos principais e não deve configurar liberalidade para a expropriação de recursos dos consumidores de energia elétrica em favor de agentes determinados”, afirma o deputado.
De acordo com a resolução homologatória, a CDE deve captar, neste ano, entre os agentes do setor elétrico o valor total de R$ 12,9 bilhões, valor a ser rateado por todos os consumidores de energia elétrica no Brasil. Foram incluídos no valor total da CDE R$ 1,094 bilhão a serem destinados à RGR.
Contratos de financiamento
Nota técnica da Aneel demonstrou que tais recursos não serão aplicados nas finalidades previstas em lei, mas no atendimento de contratos de financiamento de agentes do setor. O entendimento da Aneel é que tal financiamento, considerada a insuficiência de recursos da RGR, não contribui para a redução das tarifas, em razão da repercussão no orçamento da CDE e do repasse aos consumidores.

“Em nosso entendimento, corroborado pela análise técnica da Aneel, não há base legal que sustente a decisão da diretoria colegiada da agência de transferir R$ 1,094 bilhão da CDE para a RGR com o objetivo de atender contratos de financiamento. A norma editada pela Aneel exorbitou do poder regulamentar”, reforça Fabio Garcia.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Regina Céli Assumpção

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