A Câmara dos Deputados analisa a suspensão dos efeitos da resolução homologatória (2.018/16) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que inclui, no orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repasse de recursos para financiamentos da Reserva Global de Reversão (RGR).
A CDE é um encargo setorial, estabelecido em lei, pago pelas empresas de distribuição de energia. O valor anual é fixado pela Aneel, e o objetivo é prover recursos para o desenvolvimento energético dos estados.
A sustação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 335/16, do deputado Fabio Garcia (PSB-MT). O argumento de Garcia é que a transferência de recursos da CDE para a RGR, neste ano, seria destinada ao financiamento de agentes do setor elétrico, quando pela legislação deveria ser prioritariamente feita para o pagamento de indenizações e para reduzir tarifas elétricas.
“Embora prevista em lei, a transferência não está de acordo com os objetivos principais e não deve configurar liberalidade para a expropriação de recursos dos consumidores de energia elétrica em favor de agentes determinados”, afirma o deputado.
De acordo com a resolução homologatória, a CDE deve captar, neste ano, entre os agentes do setor elétrico o valor total de R$ 12,9 bilhões, valor a ser rateado por todos os consumidores de energia elétrica no Brasil. Foram incluídos no valor total da CDE R$ 1,094 bilhão a serem destinados à RGR.
Contratos de financiamento
Nota técnica da Aneel demonstrou que tais recursos não serão aplicados nas finalidades previstas em lei, mas no atendimento de contratos de financiamento de agentes do setor. O entendimento da Aneel é que tal financiamento, considerada a insuficiência de recursos da RGR, não contribui para a redução das tarifas, em razão da repercussão no orçamento da CDE e do repasse aos consumidores.
“Em nosso entendimento, corroborado pela análise técnica da Aneel, não há base legal que sustente a decisão da diretoria colegiada da agência de transferir R$ 1,094 bilhão da CDE para a RGR com o objetivo de atender contratos de financiamento. A norma editada pela Aneel exorbitou do poder regulamentar”, reforça Fabio Garcia.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção
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