Saneamento básico consiste no conjunto de serviços que oferecem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, no último dia 13, o Projeto de Lei 4615/16, que proíbe a aplicação de recursos federais em obras de saneamento que não possuam projeto básico atualizado e aprovado por órgãos competentes.
Segundo o autor do projeto, deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES), apenas projetos tecnicamente viáveis receberiam apoio financeiro, o que diminuiria o desperdício de recursos. A proposta insere dispositivo na Lei de Saneamento Básico (11.445/07).
Zeca Ribeiro
Lúcio: a lei já têm instrumentos para assegurar que o projeto básico disponha de modo adequado sobre elementos que deverão compor o projeto a ser executado
Parecer contra
Porém, o parecer do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), foi contrário à proposta. “Ao condicionar a alocação de recursos federais à existência de projeto básico para obras estaduais e municipais, a futura lei obrigaria os estados e municípios a contratarem, implicando despesas prévias consideráveis a esses entes federados, sem que houvesse garantia de que poderiam obter recursos federais em seguida”, disse.
“Isso contrariaria a mecânica atual, especialmente no caso de empreendimentos relativos a emendas parlamentares, em que, para obter a alocação de recursos federais, o proponente apresenta um plano de trabalho, ficando a elaboração do projeto para etapas subsequentes à alocação aludida”, complementou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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