"Projeto obriga estados a informar solução de crimes a banco de dados nacional"

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que obriga os estados e o Distrito Federal que participam do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas (Sinesp) a informarem a taxa de elucidação de crimes.
A proposta (PL 2443/15) foi apresentada pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara que investigou a violência contra jovens negros e pobres no Brasil.
O objetivo do projeto é acabar com a chamada subnotificação de crimes e permitir a criação de um banco de dados que auxilie as políticas de segurança pública.
O estado que deixar de informar, em tempo real, os crimes solucionados terá uma redução de 3% do valor total dos repasses e transferências recebidos da União, como o Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Além disso, segundo o PL 2443, o governador ou presidente da República que não cumprir as determinações da lei do Sinesp poderá ser processado por crime de responsabilidade.
Banco de dados
O projeto altera a lei que criou o Sinesp (Lei 12.681/12), um banco de dados com estatísticas criminais administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), ligada ao Ministério da Justiça.

A lei já obriga a União e os estados participantes do Sinesp a alimentarem o banco com informações sobre registro de armas de fogo, pessoas desaparecidas, entrada e saída de estrangeiros e condenações penais.
De acordo com o projeto, o Ministério da Justiça vai padronizar a coleta e a forma de apresentação dos dados inseridos no sistema. Alguns dados deverão constar obrigatoriamente nas notificações sobre crime, como idade, sexo e raça/cor.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Regina Céli Assumpção

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