Deputados vão tentar acordo para votar medida provisória antes que ela perca validade.
Luis Macedo
A relatora, deputada Soraya Santos, acredita que será possível chegar a acordo sobre questão de juros compensatórios
Novo adiamento na votação da Medida Provisória (MP) que revê a legislação sobre a desapropriações de áreas para uso público (MP 700/15) pode inviabilizar análise da matéria pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A comissão especial que discute a proposta volta a se reunir na próxima terça-feira (3) para tentar votar o relatório da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ).
O texto perde a validade no dia 16 de maio, prazo mais curto do que as duas semanas definidas pelos presidentes das duas Casas para que as medidas provisórias fossem analisadas pelos plenários.
Soraya Santos avalia, entretanto, que ainda é possível fechar acordo em torno do relatório.
"É lógico que a gente percebe uma dificuldade maior, mas aqui é uma casa de acordos. Se houver boa vontade e se esse adiamento resultar em melhoria dos pontos divergentes aí também vai mais rápido. Acho que o ponto maior de divergência hoje é a questão da bancada ruralista em relação aos juros compensatórios, nesse momento, esse é o ponto mais crítico", disse.
Juros compensatórios
O substitutivo proposto pela relatora fixa juros compensatórios devidos nos processos de desapropriação, quando o valor ofertado em juízo for diferente do valor do bem fixado em sentença judicial. Os juros compensatórios serão de 12% ao ano nas propriedades rurais comprovadamente produtivas e até 12% nos demais casos.
O deputado Bohn Gass (PT-RS) apresentou requerimento para que esse ponto fosse votado em separado, mas reconhece que o adiamento na votação pode inviabilizar a medida provisória.
O texto original do governo amplia a relação das entidades autorizadas a promover a desapropriação de áreas por utilidade pública, incluindo empresas e concessionários privados. Antes da edição da medida, só os governos municipal, estadual ou federal podiam desapropriar.
Soraya Santos incluiu, no substitutivo, garantias para a população que será atingida, sobretudo a de menor poder aquisitivo. Ela propôs como condição para desapropriações em áreas urbanas que elas sejam destinadas a planos de urbanização ou de renovação urbana; e, em áreas rurais, que elas sejam destinadas à execução de projetos de infraestrutura previamente inseridos em planos governamentais de desenvolvimento econômico e social.
Reportagem - Geórgia Moraes
Edição – Mônica Thaty
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