Projeto em análise na Câmara dos Deputados (PL 4083/15) estabelece uma série de medidas para barrar a corrupção em empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Entre elas, está a obrigação de nomear diretores da empresa com base na experiência profissional, sem interferência política.
O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, que investigou esquemas de corrupção envolvendo a empresa entre 2005 a 2015. A matéria consta em relatório da comissão aprovado em outubro do ano passado.
A Constituição já prevê normas gerais para a organização das empresas, mas deixa os pontos específicos para serem tratados em lei específica. Na ausência dessa legislação, cada estatal segue hoje seus próprios regulamentos.
O texto determina que o cargo de diretor seja ocupado por profissional com, no mínimo, 25 anos de empresa, sendo 10 anos em funções de gerência. O mandato terá duração de três anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.
A proposta também exige que o diretor preste contas anuais da sua gestão, as quais devem ser apreciadas pela presidência da estatal e pelo comitê de auditoria.
Denúncias
A apuração de denúncias que recaírem sobre presidente, vice-presidente e diretores da empresa caberá aos auditores internos da empresa. Segundo o texto, esse processo deve seguir regras que protejam a investigação de interferências ou pressões internas.
Nos casos de corrupção envolvendo diretores, e desde que haja fortes evidências, a denúncia deve ser encaminhada à polícia.
Se feita por pessoa identificada, o denunciado fica impedido de praticar qualquer ato relacionado à denúncia, devendo indicar outro profissional para fazê-lo. Se a denúncia for anônima, caberá ao conselho diretor decidir sobre a continuidade da participação do denunciado no tema que motivou a denúncia.
Riscos
De acordo com o texto, as empresas públicas devem adotar perfil conservador em suas aplicações financeiras, como forma de evitar operações de alto risco.
Para operar no mercado, essas firmas devem constituir patrimônio de, no mínimo, 8% do valor de suas aplicações financeiras (títulos, CDBs, ações). Esse limite foi recomendado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS) – uma espécie de banco central dos bancos centrais.
No Brasil, a recomendação do BIS foi implementada por meio de resolução do Bacen que introduziu a exigência de capital mínimo para os bancos em razão do índice de risco de sua carteira de ativos.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 622/11, que institui o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. As propostas terão parecer das comissões de Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após, serão analisadas pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Mônica Thaty
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