"Câmara rejeita uso de créditos do IPI na compra de matérias-primas"

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou proposta (PL 495/15) que permite ao produtor usar créditos acumulados do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
Na prática, o texto rejeitado concede aos contribuintes a oportunidade de pagar alguns insumos já tributados pelo IPI, com o saldo de créditos do imposto acumulados ao final de um trimestre.
Por ter sido rejeitado na única comissão de mérito em que foi analisado, e como não houve recurso para a apreciação pelo Plenário, o Projeto de Lei PL 495/15, do deputado William Woo (PV-SP), foi arquivado.
Segundo o autor, a ideia era beneficiar os contribuintes que se tornam credores do IPI, mas ficam impossibilitados de usar esses créditos, inclusive no abatimento de débitos do próprio IPI.
“Várias cadeias produtivas têm a tributação do IPI quando da aquisição da matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, mas não têm a incidência do IPI na saída do produto final”, explica Woo.
Sem compensação
Relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), argumenta, entretanto que a medida diminui a receita tributária da União, sem apontar o montante da perda e as formas de compensá-la, em conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 (LDO - Lei 13.080/15).

A LDO determina que as proposições legislativas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita pública ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo

Comentários