Descendente da família imperial brasileira, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que se autointitula “príncipe”, é alvo de uma representação criminal apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR). A acusação é de racismo religioso e intolerância contra a comunidade islâmica. A denúncia se baseia na divulgação de materiais que associam o Islã ao terrorismo, com intuito de promover projeto de lei do parlamentar. A proposta do bolsonarista tramita na Câmara dos Deputados e quer proibir o que chama de “imposição” de códigos religiosos islâmicos no Brasil sob o argumento de proteger direitos fundamentais e a soberania nacional.
O deputado é lembrado por defender o desenvolvimento de armas nucleares pelo Brasil e, atualmente, é presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Creden) da Câmara.
A representação criminal foi protocolada pelo deputado estadual Maurici (PT-SP) e pediu abertura de investigação contra Luiz Philippe, que tenha, como consequência, adoção de medidas judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e administrativas para assegurar a indisponibilização, remoção ou bloqueio das publicações consideradas discriminatórias, postadas em redes sociais, como Instagram, Facebook e YouTube.
O diretor do Centro Islâmico no Brasil, Nasser Khazraji, avaliou que a proposta é, na verdade, uma estratégia do deputado federal para propagar intencionalmente desinformação.
“É um mau uso do assunto para poder criar uma polêmica, para poder ter um engajamento. E também existe a questão do preconceito, é um discurso de ódio proposital contra uma classe de pessoas. Deixa a gente preocupado por ser um discurso 100% islamofóbico e xenofóbico, que quer implantar um medo na sociedade e, com base nele, tirar algum aproveito. O Islamismo é a religião da convivência, é a religião da paz. Ninguém obriga ninguém a se tornar muçulmano, isso não existe”, destacou, em entrevista ao Metrópoles.
O que diz a representação
O documento apontou que Luiz Philippe disseminou preconceito e ódio contra a comunidade islâmica. “Trata-se de narrativa amplamente associada a teorias conspiratórias que buscam retratar a religião islâmica e seus seguidores como uma ameaça existencial às sociedades ocidentais”, avaliou.
“As peças publicitárias veiculadas apresentam o denominado ‘PL Anti-Sharia’ (Sharia é o código de conduta e o sistema de leis do islamismo) como instrumento apto a impedir tal ameaça. Atribuem ao parlamentar responsável pela proposta o papel de protetor da sociedade brasileira contra uma alegada tentativa de imposição da religião islâmica no país. A mensagem transmitida ao público é a de que o Brasil estaria sob risco iminente de submissão à Sharia e que caberia ao referido projeto de lei e aos seus apoiadores defender a população brasileira dessa pretensa investida”, esclareceu.
Conforme a denúncia, a narrativa proposta pelo deputado bolsonarista propaga estereótipos negativos contra a coletividade religiosa, assim como fomenta medo e rejeição dos brasileiros em relação aos mulçumanos.
A representação destacou, ainda, o uso de inteligência artificial para criar imagens que retratam líderes muçulmanos de forma “bestial” ou “demoníaca”. Uma delas mostrou um sacerdote islâmico perseguindo símbolos cristãos e ocidentais, como Jesus Cristo e Estátua da Liberdade, com um bastão. “As imagens não retratam personagens genéricos, uma vez que a composição visual faz referência direta a pessoas identificáveis”.
Manifesto de preocupação
Um grupo formado por organizações da sociedade civil, movimentos sociais, lideranças religiosas, acadêmicos e parlamentares divulgou, recentemente, um manifesto no qual mostraram preocupação “diante da disseminação de discursos islamofóbicos no debate público brasileiro, especialmente aqueles promovidos recentemente pelo deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) em vídeos e manifestações públicas que associam o Islã e os muçulmanos a ameaças à sociedade brasileira”.
“A islamofobia é uma forma de discriminação religiosa e racial incompatível com os princípios constitucionais brasileiros. A lei nº 7.716/1989 estabelece que os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião são passíveis de punição, sendo inaceitável que agentes públicos utilizem sua posição para fomentar medo, hostilidade ou estigmatização contra qualquer comunidade religiosa”, ressaltou o texto.
Assessoria/Lucas Vasques/Caminho Político
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