A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) criticou, por meio de uma nota pública, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita o pagamento dos chamados “penduricalhos”, proferida na última quarta-feira (25). Outras 39 entidades filiadas assinam a manifestação. A decisão fixa critérios para limitar pagamentos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19. Segundo a associação, a definição implica uma “severa redução remuneratória imediata”. Como justificativa, a AMB avaliou que os magistrados enfrentam uma “defasagem remuneratória relevante” e citam cargas de trabalho elevadas, complexidade das demandas e a criação de novas obrigações funcionais.
As entidades argumentam ainda, que ofereceram alternativas construídas a partir da "realização de reuniões, estudos técnicos e interlocuções qualificadas".
"Contudo, as alternativas apresentadas não foram acolhidas no julgamento em extensão suficiente para mitigar os impactos mencionados", diz a nota.
Os ministros do STF, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram votos conjuntos favoráveis à pauta.
De acordo com Moraes, o novo modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.
Na prática, a combinação dos adicionais pode elevar os ganhos para até cerca de 70% acima do teto constitucional.
O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:
auxílio-moradia
auxílio-alimentação
auxílio-combustível
auxílio-creche / assistência pré-escolar
auxílio-natalidade
licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
licença compensatória por acervo
licença remunerada para curso no exterior
indenização por acervo
indenização por serviços de telecomunicação
gratificação por exercício de localidade
gratificação por encargos de curso ou concurso
A decisão ainda impôs uma trava ao pagamento de valores retroativos, que ficam suspensos até a realização de auditoria e a definição de critérios pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), além de dependerem de autorização do próprio STF.
Com informações de Fernanda Fonseca e Leticia Martins, da CNN Brasil. Sob supervisão de Renata Souza/Caminho Político
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