A Polícia Federal formalizou, nesta quinta-feira (26), o afastamento preventivo do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro de suas funções como escrivão da corporação. A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O procedimento investiga faltas não justificadas à delegacia de Angra dos Reis (RJ), onde ele deveria ter se reapresentado após perder o foro privilegiado e o mandato parlamentar. Eduardo tem o prazo de cinco dias úteis para entregar sua arma institucional e sua carteira funcional. O afastamento é o desdobramento de uma crise iniciada em dezembro de 2025, quando Eduardo teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados por excesso de faltas. Com o fim da licença para atividade política, a PF ordenou seu retorno imediato ao posto administrativo.
No entanto, o ex-parlamentar permanece nos Estados Unidos desde março do ano passado, alegando ser vítima de perseguição política. A investigação interna agora busca confirmar se a ausência prolongada configura abandono de cargo, infração que pode resultar em demissão definitiva do serviço público.
Status de réu no Supremo Tribunal Federal
Paralelamente ao processo administrativo, a situação jurídica de Eduardo Bolsonaro se agravou no Poder Judiciário. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) o tornou réu em uma ação penal por obstrução de Justiça e coação.
A denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e aceita pela Primeira Turma da Corte, aponta que o ex-deputado teria agido de forma reiterada para priorizar interesses pessoais e familiares em detrimento dos interesses da República.
Com a formalização da ação penal, a defesa de Eduardo deverá apresentar os argumentos e indicar testemunhas perante os ministros do STF. O processo judicial avançará de forma independente ao rito disciplinar da Polícia Federal, mas ambos convergem em um momento de isolamento institucional do ex-parlamentar.
Enquanto a PF analisa sua conduta como servidor concursado, o Supremo decidirá, ao final da instrução processual, se as acusações da PGR resultarão em condenação criminal.
Assessoria/oimparcial/Caminho Político
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