O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) concedeu prazo de 30 dias para que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), apresente as medidas adotadas pela gestão municipal para assegurar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o órgão, após o encerramento do período de intervenção na saúde do município. O alerta foi emitido diante do déficit mensal de aproximadamente R$ 20 milhões na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), situação que ameaça a continuidade dos atendimentos à população.
A determinação partiu da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Tutela Coletiva da Saúde, responsável por acompanhar a execução do TAC voltado à melhoria e manutenção dos serviços públicos de saúde. O Ministério Público também notificou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Procurador-Geral de Justiça, titular do acordo, sobre os descumprimentos identificados.
Em reunião realizada no dia 3 de setembro, no gabinete do prefeito, representantes do MPMT, da gestão municipal e da Equipe de Apoio e Monitoramento (EAM) do TAC discutiram a situação financeira crítica da pasta. Na ocasião, a secretária municipal de Saúde, Daniella Carmona — que também foi interventora da pasta à época da assinatura do TAC —, informou o déficit de R$ 20 milhões, valor que compromete o funcionamento regular da rede municipal e ameaça a oferta de serviços essenciais.
De acordo com o relatório da EAM, encaminhado ao Ministério Público por meio do Ofício nº 122/2025/EAM/TAC, há descumprimento de cláusulas essenciais do acordo, especialmente nas áreas de governança, racionalização de custos e regularização de pagamentos. O documento alerta que a falta de providências pode causar um retrocesso semelhante ao período de intervenção estadual ocorrido em 2023.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de medidas para racionalizar o quadro de pessoal, falhas na execução de habilitações hospitalares e no faturamento de procedimentos, além da manutenção irregular do pagamento do adicional de insalubridade. Segundo o relatório, o benefício é pago “de forma indiscriminada e sem critérios técnicos”, gerando impacto de R$ 4,1 milhões por mês e R$ 48 milhões por ano aos cofres municipais.
A equipe técnica destacou que a Lei Municipal Complementar nº 158/2007 determina que o adicional de insalubridade só pode ser pago mediante laudo técnico que comprove a exposição efetiva a condições insalubres, devendo o cálculo incidir sobre o menor salário-base da carreira. O TAC, em sua Cláusula 7.2.16, estabelece a obrigação de o município regularizar o pagamento do benefício em até 90 dias, com base em parâmetros técnicos e justos.
O MPMT ressaltou que o prazo de 90 dias já havia sido prorrogado por mais seis meses, mas, passados quase dois anos, as medidas seguem sem cumprimento. O órgão enfatizou que sua atuação visa garantir o cumprimento da legislação e que o TAC não impôs exigências além daquelas já previstas nas leis federal e municipal.
Régis Oliveira/Caminho Político
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