STJ acata recurso da Defensoria Pública de MT e, dez anos depois, inocenta homem por falta de provas

Na última quarta-feira (25), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e impronunciou A.A., 35 anos, acusado pelo crime de homicídio.
Ele foi indiciado pelo assassinato de um homem, que ocorreu no dia 16 de setembro de 2014, às margens do rio Coxipó, próximo ao bairro Novo Milênio, em Cuiabá. De acordo com os autos, toda a acusação foi baseada em depoimentos de pessoas que não presenciaram o crime e apenas ouviram relatos do que teria acontecido.
Inicialmente, o acusado foi impronunciado pelo juiz de primeira instância, por falta de provas concretas, com base no artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP).
Porém, o TJMT deu provimento ao apelo ministerial para pronunciar o acusado e submetê-lo a julgamento perante o conselho de sentença do Tribunal do Júri.
Irresignado, o defensor público de segunda instância, Cid de Campos Borges Filho, interpôs um agravo em recurso especial junto ao STJ, no dia 18 de junho, alegando que a sentença condenatória não poderia ser fundamentada em provas indiretas – “hearsay testimony”, aquela pessoa que não viu ou presenciou o fato, mas “ouviu falar”, relatando o que um terceiro lhe contou.
“Essa vitória no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, é importante na medida em que reafirma a garantia do devido processo legal, com os meios do contraditório e ampla defesa, dentre os quais se encerra a exigência legal de prova direta e judicializada para fundamentar a pronúncia ao julgamento do júri popular, por acusação de crime doloso contra a vida. É uma decisão que altera radicalmente e de maneira imediata a vida do cidadão, defendido pela Defensoria Pública Estadual, salvaguardando o seu direito de liberdade”, afirmou o defensor.
Com a decisão do dia 25 de setembro do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso no STJ, foi mantida a sentença do Juízo de Primeira Instância, reformando acórdão do TJMT. Durante todo esse tempo, o acusado respondeu ao processo em liberdade.
“E no caso dos autos, sopesa, contra o denunciado, apenas relatos indiretos e carentes de probabilidade mínima que exige a decisão de pronúncia”, diz trecho da decisão.A impronúncia é uma decisão em que o juiz, diante da ausência de provas quanto à materialidade ou indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, encerrando o juízo de formação da culpa.
Dessa forma, a impronúncia funciona como um filtro intermediário da acusação, isto é, após o primeiro filtro (recebimento da denúncia), evita-se que o processo seja submetido ao último filtro da acusação (decisão dos jurados).
Assessoria/Caminho Político
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