Moraes ordena manifestação de arrependimento e previsão de comportamento para soltar Daniel Silveira
Ministro Alexandre de Moraes recusa laudo positivo e mantém prisão de Daniel Silveira. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após cobrar uma multa de R$ 270 mil para a liberação de Daniel Silveira e solicitar um exame criminológico – que de acordo com o Código Penal só pode ser exigido para aqueles que foram presos após a implementação da lei – recebeu um laudo positivo do exame, porém, decidiu não aceitá-lo. O Ministro Moraes, em vez de acatar a progressão de regime que já ultrapassou em 147 dias o total exigido pela Constituição nesta sexta-feira (27), estabeleceu novas condições. Estas incluem a previsão das futuras ações de Silveira, a demanda por remorso pelos crimes cometidos e questionamentos aos especialistas que elaboraram o laudo criminológico. A decisão do ministro foi assinada na última segunda-feira (23).
Moraes critica exame por ser ‘extremamente superficial’
Contudo, o ministro rejeitou o resultado, declarando que o exame foi “extremamente superficial”. Segundo ele, não seria possível coletar as informações necessárias em uma única entrevista de cada profissional com o condenado, e ele sustenta que as conclusões não detalharam quais serão as ações de Silveira após a libertação.
“Observa-se a ausência de prognose relacionada às condutas futuras do sentenciado, característica essencial de qualquer exame criminológico”. Ele citou um trecho do doutor em psicologia clínica Alvino Augusto de Sá, que foi descrito no livro “Criminologia”, do desembargador Guilherme Souza Nucci.
No conteúdo, o escritor indica que os testes criminológicos precisam fornecer uma previsão sobre o preso, em que “os técnicos expõem sua pressuposição sobre os possíveis desdobramentos futuros da conduta do examinando”.
Ministro montou um questionário sobre Daniel Silveira
Na sentença, Moraes exigiu que os especialistas respondam a um questionário que ele criou. No conjunto de 10 perguntas, o ministro questiona se Silveira possui “consciência moral social”, se ele está “psicologicamente capacitado” para trabalhar e se “apresenta sinais de inadaptação, agressão, repúdio ou outros sintomas que demonstrem não ser conveniente sua reinclusão imediata ou parcial ao meio social”.
O magistrado também questiona se o ex-deputado manifesta “característica de periculosidade ou personalidade agressiva” com “estereótipo de que voltará a delinquir”. Além disso, pergunta o que Silveira pensa sobre os “delitos cometidos” e dos “eventuais danos de sua conduta delituosa”.
Juiz Aponta Falta de Reconhecimento dos Crimes por Silveira, Apesar de Expressar Arrependimento
Na decisão tomada na última segunda-feira (23), Moraes destacou a ausência de remorso do detido, fazendo referência a uma parte do relatório da assistente social onde o ex-deputado nega ter cometido um ataque contra o Estado democrático de Direito.
“Questionado sobre arrependimentos, [Silveira] fez referência à produção de um vídeo, afirmou que não deveria ter feito tal produção, mas a todo instante repetia que ‘sua prisão era juridicamente impossível’”, descreve.
O ministro também indicou que, ao longo da avaliação psiquiátrica, o ex-legislador não admitiu suas infrações. Segundo o laudo, Silveira afirmou que, “como representante do povo, gravou e divulgou um vídeo com críticas severas a ministros do STF”, mas “nega ter proferido ameaças, alegando que sua fala foi tirada de contexto”. Com isso, o magistrado entendeu que não há “reconhecimento, por parte do sentenciado, dos graves crimes cometidos”.
No entanto, uma parte adicional do laudo psiquiátrico – que não foi incluída na decisão do ministro – contém uma declaração do ex-deputado sobre o assunto. “Apesar de julgar-se injustiçado pela sentença proferida, [Daniel Silveira] diz arrepender-se do ato cometido, em virtude de tudo que vem sofrendo em consequência do mesmo. Crê que não o repetiria, com a experiência obtida no cárcere”.
O que diz a defesa de Daniel Silveira?
O advogado Paulo Faria afirma que Silveira já cumpriu todos os requisitos legais necessários para a progressão de pena, tendo cumprido 25% de sua sentença em regime fechado e deveria ter sido liberado para prisão domiciliar 147 dias atrás. Faria informa que, até sexta-feira (27), Daniel já havia cumprido 946 dias de prisão, mas deveria ter sido transferido para o regime semiaberto após o cumprimento de 799 dias.
Conforme a defesa, Silveira tem enfrentado tortura e teve seus direitos e garantias individuais infringidos, especialmente por lidar com “graves problemas de saúde desde julho de 2024, sem qualquer providência”. Ele sofre de dor lombar recorrente e alteração da função renal.
Os juristas planejam levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e à Organização dos Estados Americanos (OEA). “Maquiavel e Thomas Hobbes devem estar orgulhosos!”, conclui Faria, referindo-se a filósofos que apoiavam, entre outros temas, o autoritarismo dos líderes. As informações são da Gazeta Do Povo.
Assessoria/Caminho Político
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