Justiça acata pedido da Defensoria, quebra sigilo bancário do pai e fixa pensão alimentícia de um salário mínimo
Após ação da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário do pai de M. dos S.M., 11 anos, e o pagamento de pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo, bem como metade das despesas de saúde. Conforme a decisão judicial, de 11 de março, o pai, H.S.G., atualmente mora em Altamira (PA) e, apesar de ser um trabalhador autônomo, tem renda mensal de cerca de R$ 6 mil. O menor permanece morando com a sua mãe em Rondonópolis (218 km de Cuiabá). A genitora, J.A. dos S., recebe um salário mínimo e paga aluguel no valor de R$ 600.
“Havendo que se compensar de alguma forma esse sacrifício diário despendido por ela, sendo necessário o auxílio paterno nas despesas da criança”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda cita, na sentença, o art. 1.694 do Código Civil: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.
A quantia deve ser depositada em uma conta bancária de titularidade da mãe da criança, até o dia 10 de cada mês. O valor atual do salário mínimo é de R$ 1.412.
“Conseguimos uma decisão incomum, mas extremamente necessária quando o genitor exerce atividade autônoma. Somente com a quebra do sigilo bancário foi possível conhecer realmente sua situação financeira. Com isso, o juiz fixou alimentos no patamar de um salário mínimo. Tenho certeza que a justiça foi feita neste caso”, afirmou o defensor Leandro Paternost, que atuou no caso.
Saiba mais – O processo teve início em setembro de 2018, por meio de uma ação de investigação de paternidade com retificação de registro civil e alimentos.
Foi realizado um exame de DNA em Goiânia (GO), em agosto de 2022, que concluiu que H.S.G. é o pai biológico de M. dos S.M. Com o resultado, a Justiça determinou o pagamento de alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, em novembro do mesmo ano.
A Defensoria Cível de Rondonópolis deu prosseguimento ao processo, solicitando a quebra do sigilo bancário do pai, que afirma ser corretor de imóveis, técnico em saneamento e professor de Filosofia em uma rede social.
O Ministério Público Estadual concordou com o acolhimento do pedido de quebra de sigilo bancário feito pela Defensoria, que foi acatado pela Justiça em janeiro deste ano.
Com a quebra do sigilo bancário, verificou-se que o pai do garoto movimentou quantias consideráveis nos últimos meses, tem renda mensal aproximada de R$ 6 mil e é proprietário de uma caminhonete.
Diante disso, no dia 11 de março, a Justiça determinou o pagamento da pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, até o dia 10 de cada mês, bem como o pagamento de metade das despesas médicas, farmacêuticas e odontológicas não bancadas pela rede pública.
Assessoria/Caminho Político
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