Impactos da Reforma Tributária no Agronegócio

Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (SEDEC/MT), Mato Grosso foi o estado brasileiro com o maior crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) desde o início do século, logicamente impulsionado pelo agronegócio, o pulmão do estado, responsável por quase 60% da economia regional.
Um em cada três empregos no Brasil é absorvido pelo agronegócio. Um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, através do mapeamento de notas fiscais eletrônicas com o CNAE (código de atividade do setor), apurou que dos R$ 3,34 trilhões arrecadados no ano de 2022, R$ 790,51 bilhões foram arrecadados pelo agro.
O agronegócio, portanto, é responsável por 25% da arrecadação de tributos do país. A prova real desta afirmação é que a participação do PIB alcança o mesmo patamar, 1 a cada 4 reais gerados no Brasil provêm do agronegócio.
A atividade é o principal setor da economia brasileira, responsável por metade das nossas exportações, onde se destacam a soja, milho, carne bovina e frango.
A Reforma Tributária, ao copiar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de outros países, não se deteve no tratamento diferenciado que os EUA, a União Europeia e a Ásia adotam em relação ao agronegócio. Neles, são concedidos subsídios financeiros e benefícios fiscais a fim de não onerar a cadeia produtiva e proteger o produtor rural.
Ao invés de buscar incentivos tributários não apenas para o agro e pecuário, mas para toda a cadeia, contemplando a construção civil vinculada ao agro, equipamentos, silos, maquinários, químicos, insumos e água para irrigação, a reforma tributária em pauta da PEC 45, aprovada no Senado, acena com aumento de carga para o setor.
O Brasil é um país continental onde tudo é longe, tornando o transporte e a armazenagem um dos maiores custos do setor. Entretanto, nas regras atuais, não se permite ao setor os créditos de PIS e COFINS, tanto no transporte quanto na armazenagem, quando destinados à exportação, pois os serviços ocorreram dentro do Brasil, o que já aumenta o custo em 9,25%, carga esta que será ainda mais onerada com a adoção do IVA (CBS e IBS), que tem previsão de carga tributária de aproximadamente 27,5%.
Muitos prestadores de serviços que fornecem mão de obra também ficarão sujeitos a essa tributação, sem ter do que se creditar, onerando ainda mais a cadeia de produção, o que vai repercutir no preço final dos produtos, tornando-os menos competitivos, inclusive no mercado externo.
Pode piorar? Os convênios ICMS 51 e 100 que traziam redução da carga tributária de ICMS deixaram de existir, aumentando os custos de produção pela perda do benefício dos maquinários e insumos agrícolas.
Mas ainda não acabou, o art. 136 traz a autorização aos Estados para instituir Contribuição sobre produtos primários e semielaborados, que certamente o farão sob o pano de fundo de se manter a arrecadação para investimentos em infraestrutura e habitação. Ou seja, nosso FETHAB muda de nome, ganha uma natureza jurídica de tributo, mas continuará pesando no bolso do agricultor mato-grossense.
Não me parece razoável nós copiarmos um modelo internacional do IVA sem respeitar as peculiaridades que esses mesmos países adotam para auxiliar e proteger o setor responsável pelo equilíbrio da balança comercial do seu país, ou seja, pegamos a versão piorada dos Canadenses.
A fim de elucidar essas e outras dúvidas sobre o assunto, além de acompanhar de perto essas mudanças, apresento minha masterclass sobre a Reforma no dia 4 de dezembro, 100% online e gratuita no meu canal no YouTube (@AndreFantoni). Te espero lá.
André Fantoni
Consultor Tributário
@professorandrefantoni

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