O governo do estado de Mato Grosso foi condenado a pagar a indenização por dano moral na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a um servidor que exercia a função de Assistente Administrativo no banco de sangue da cidade de Rondonópolis - MT. A ação foi interposta pelo advogado Fabiano Zanardo, assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso( SISMA). Segundo os autos, no dia 18 de abril de 2021, o servidor estava exercendo a função de Assistente Administrativo no banco de sangue da cidade de Rondonópolis – MT quando foi abordado por bandidos que entraram para roubar o local. O servidor além de ser agredido tendo que passar por várias cirurgias, ainda teve seus pertences levados.
O Estado de Mato Grosso se omitiu ao fato com a falta de auxílio a vítima e também no seu dever de dar segurança a seus próprios funcionários e patrimônio, haja vista que é dever do estado o zelo pelo patrimônio público.
A obrigação do estado reparar um dano sofrido por algum particular, decorrente de alguma atuação ou omissão estatal, é o que chamamos de responsabilidade civil do estado.
O SISMA então acionou a justiça que deu parecer parcialmente favorável que condenou o Estado de Mato Grosso a pagar a indenização por dano moral na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e juros de mora, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Assessoria/ Caminho político
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