NOTA DEZ: Projeto quer permitir remuneração aos dirigentes de entidades de utilidade pública

Uma alteração na lei 3.158/93, que disciplina a declaração de utilidade pública municipal, foi proposta pelo vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) na terça-feira (16). A medida permite que os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva de sociedades civis, associações e fundações possam ser remunerados pela função. O vereador busca colocar a legislação em conformidade com a Lei Federal 9.790/1999, que trata sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria.
No artigo 4º e inciso VI trata da possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para àqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
“Por fim, em face da relevância da matéria e estando plenamente demonstrada a necessidade, solicitamos aos nobres vereadores o apoio necessário para a declaração de admissibilidade e aprovação do projeto”, pediu o vereador na justificativa do projeto.
Assessoria/Caminho Político
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