NEM ESQUENTOU A CADEIRA: Com cumprimento imediato, novo secretário não deve chegar a assumir Saúde de Cuiabá

Anunciado no início desta tarde de quarta-feira, 28 de dezembro, o médico Guilherme Salomão não deve chegar a assumir a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Isso porque, enquanto seu nome estava sendo anunciado pelo prefeito, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e determinou intervenção estadual na Secretaria, com cumprimento imediato. A nomeação de secretários é atribuição do chefe do Poder Executivo, no caso, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). Contudo, como a decisão judicial estipula que o governador Mauro Mendes (União Brasil) substituirá o prefeito na SMS, com plenos poderes de contratações e exonerações, entre outras coisas, essa função passa a ser dele.
“À vista do exposto, acolho a liminar vindicada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o prefeito municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados aos demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá”, pontuou o desembargador.
O governador Mauro Mendes terá 15 dias para apresentar à Justiça um plano de intervenção na saúde de Cuiabá, já com a relação de nomes dos co-interventores, com informações referentes às medidas que pretende adotar na pasta. Além disso, ele também deverá apresentar relatórios quinzenais com as medidas já adotadas.
A Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que o governador deve decretar a intervenção e submeter o decreto para apreciação da Assembleia Legislativa no prazo de 24 horas. Se ela estiver em recesso, deverá ser invocada e comunicar à Câmara Municipal, no caso, da capital.
A legislação ainda prevê que o documento deverá ter o nome do interventor, prazo de intervenção, que no caso é de até 180 dias. Mauro também deverá estipular os limites da medida, cuja decisão judicial lhe concede plenos poderes dentro da área da Saúde.
O interventor escolhido deverá prestar contas ao governador e à Câmara Municipal, como se prefeito fosse.
Ao estipular a intervenção estadual, o desembargador Orlando Perri frisou que o prefeito e seus secretários não devem causar embaraços ao trabalho do interventor, sob risco de configurar crime de desobediência e, possivelmente, de responsabilidade e improbidade administrativa.
O CASO
O caos na saúde pública de Cuiabá vem sendo denunciada por profissionais, vereadores de oposição e sindicato dos médicos há meses.
Em meio às reclamações estão a ausência de profissionais nas unidades de saúde, furos nas escalas médicas, falta de medicamentos e insumos, atraso no pagamento dos médicos, assédio moral, dentre outras irregularidades.
Ainda de acordo com a representação do Ministério Público, o sindicato forneceu ‘farta documentação’ sobre supostas fraudes em contratação de empresa para atividade-fim na área da saúde do município de Cuiabá.
O MP alegou ainda que a pasta estaria descumprindo várias decisões judiciais ao longo dos anos. Dentre as decisões que teriam sido descumpridas, está a determinação para que o Município realizasse concurso para a Pasta.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Cuiabá informou, por meio de sua assessoria, que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) irá analisar a decisão junto com sua equipe jurídica antes de se pronunciar oficialmente. A decisão foi tomada no mesmo momento em que Emanuel concedia entrevista coletiva para tratar da Saúde Pública na capital. Ele deixou a coletiva às pressas para se reunir com sua equipe, afirmando lamentar a decisão judicial.
estadaomatogrosso/Caminho Político
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