Agora é Lei a medida que determina como permanente em Cuiabá o caráter do laudo que diagnostica o Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down. O então PL foi aprovado pelo Poder Legislativo no dia 07 de abril e sancionado na última terça-feira (3) pelo prefeito da Capital. A propositura estabelece como indeterminada a validade de laudos que atestem às doenças citadas. Sendo assim, a declaração de vida para fins legais será por meio da matrícula em escola pública ou privada sendo feita anualmente, ou por declaração de vida da carteira das pessoas TEA, revalidada a cada cinco anos, como determina a Lei Federal nº13.977/2020 (Lei Romeo Mion).
Sendo assim, fica determinado em todo o território cuiabano, que o laudo de diagnóstico de TEA e Síndrome de Down, além da validade indeterminada, também a aplicação de multa, caso qualquer órgão público, setor, empresa, comércio, clínica e outros estabelecimentos públicos ou privados, não aceitem o atestado de diagnóstico da doença.
O autor da matéria, vereador Rodrigo de Arruda e Sá (Cidadania), justificou no projeto apresentado na Câmara Municipal que o Autismo e a Síndrome de Down são doenças permanentes, não havendo necessidade de laudos que atestem a doença com validade.
"O Autismo e a Síndrome de Down são transtornos permanentes da vida das pessoas, portanto é uma condição que acompanhará a pessoa diagnosticada por toda sua vida, não havendo assim justificativa para emissão de laudos com validade predeterminada", defendeu o vereador.
Assessoria/Caminho Político
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