Em fase única, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que trata da isenção do IPTU e da taxa de alvará.

Em fase única, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que trata da isenção do IPTU e da taxa de alvará. 
Na sessão ordinária desta quinta-feira (10), os vereadores analisaram uma pauta contendo cinco matérias que tramitam na Câmara Municipal de Cuiabá. Três projetos, sendo dois com emendas e dois pareceres favoráveis à uma proposta foram aprovados pelos vereadores. 
O processo n° 8609/2021, que trata sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU e da taxa de alvará para empresas de eventos, restaurantes e similares e outras atividades, foi aprovado com emendas aditivas e uma modificativa.
As emendas aditivas incluem ao texto os hotéis, atividades dos hotéis, pousadas combinadas ou não com serviço de alimentação e o comércio varejista de artigos de papelaria.
A outra acrescenta ao artigo 7º do Projeto de Lei (PL) as residências de até 125 m² que se enquadrem em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
Já a emenda modificativa altera dois incisos do artigo 1º da proposta, inserindo o Imposto Sobre Serviços- ISS e o Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis- ITBI ao processo.
Entre os projetos aprovados em primeira discussão está o processo nº 4620/2021 que denomina a Estação de Tratamento Água Sul- ETA Sul de “Moacyr da Costa e Silva”, localizado na Rua “E”, no loteamento Jardim dos Pinheiros, bairro Parque Geórgia e o PL que dispõe sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores, aprovado com 20 votos.
“A cobrança do couvert ocorre sempre que há música ao vivo ou outra manifestação local. Porém, deve- se atentar para o direito do consumidor à informação prévia, ponto importante que, inclusive, torna este tipo de cobrança ilegal se não comunicada”, diz trecho da justificativa.
Na sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabelece normas e diretrizes gerais e específicas sobre o zoneamento, uso, ocupação e urbanização do solo no município. A propositura altera o item 1.04, do quadro do artigo 169, da lei complementar nº 389 de 03 de novembro de 2015.
Ao final, também foi aprovada a emenda modificativa aos artigos 3º e 4º ao PL que dispõe sobre afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções tributárias a pessoas com deficiência e enfermidade de caráter irreversível. Em caso de descumprimento da lei ou da não regularização dentro do prazo máximo de 30 dias, a multa passa a ser uma Unidade Padrão Fiscal (UPF).  
Assessoria/Caminho Político
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