Objetivo é aumentar o detalhamento de informações sobre doenças epidemiológicas. O Projeto de Lei 5556/20 torna obrigatório incluir dados sobre sexo, raça, cor, idade e condição de pessoa com deficiência na notificação compulsória de casos de Covid-19 feita por órgãos da administração pública. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Vigilância Epidemiológica. Autora do projeto, a deputada Rejane Dias (PT-PI) afirma que o objetivo é aumentar o detalhamento de informações sobre doenças epidemiológicas, como a Covid-19, para aperfeiçoar estratégias e ações de combate ao agente infeccioso, como o novo coronavírus.
Perfil epidemiológico
Ela lembra que a Portaria 344/17 já torna obrigatória a inclusão de raça e cor nos sistemas de informação em Saúde, como estratégia para monitorar o perfil epidemiológico dos diferentes grupos populacionais.
“Essas informações serão necessárias para orientar profissionais de saúde e gestores públicos no planejamento e na execução de ações de controle de doenças”, diz a deputada.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Foto: Gustavo Sales
Caminho Político
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