Deputados devem tentar novamente ampliar acesso ao BPC

Oposição aponta que 500 mil pessoas perderão o benefício; deputada do PSL lembra que governo trabalha para aprimorar Bolsa Família. Um grupo de deputados deve tentar novamente modificar a legislação para que famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa possam ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Medida Provisória editada pelo governo (MP 1023/20) determinou o pagamento do benefício apenas a famílias que ganham até um quarto de salário mínimo per capita.
Durante todo o ano de 2020, o Congresso tentou fazer valer a nova regra (Lei 13.981/20), mas o governo vetou a alteração. Em seguida, o veto foi derrubado, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou os argumentos do governo de que não havia recursos destinados para a ampliação do benefício, que é pago a idosos e pessoas com deficiência carentes. Uma nova lei foi aprovada (Lei 13982/20), com o limite menor de renda, mas ficou válida até o final de 2020 apenas.
Perda do direito
Agora, a bancada do PT pretende apresentar emendas para modificar a MP do governo ou elaborar um novo projeto. É o que explica o deputado Paulão (PT-AL). Segundo ele, cerca de 500 mil pessoas perderam o direito ao benefício com a norma do Executivo:
“Num momento que a gente tem uma pandemia, num momento que o desemprego está alto, num momento que a fome aumenta no Brasil. Essa atitude criminosa a gente não pode aceitar. É por isso que o PT está apresentando um projeto para voltar a normalidade do cálculo do BPC”, disse.
Previsão legal
Já a deputada Alê Silva (PSL-MG) afirma que a MP foi necessária para garantir o pagamento, já que o BPC ficou sem previsão legal:
“O que o governo está fazendo é garantindo a manutenção do benefício. E esse não é o único programa social do governo Bolsonaro, que está trabalhando para aprimorar o Bolsa Família. E graças ao auxílio emergencial contra a pandemia, 35 milhões de brasileiros receberam pela primeira vez um benefício social do governo”, disse.
O BPC, que começou a ser concedido em 1996, independe de contribuição ao INSS e tem valor de um salário mínimo para o idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Caminho Político
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