Laudo técnico do vistoriador bastará para garantir acesso ao fundo. O Projeto de Lei 2014/20 determina que o laudo do técnico vistoriador será o critério único para confirmação de perda em razão de estiagem ou excesso hídrico a fim de assegurar benefício a agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei do Seguro-Safra. Segundo essa norma, o Benefício Garantia-Safra é de, no máximo, R$ 1.200,00 anuais por família, pago em até seis parcelas mensais. Atualmente o benefício ocorre quando há perda de pelo menos 50% da produção (feijão, milho, arroz, mandioca e algodão, entre outras). Pelo regulamento, além do laudo do vistoriador, são exigidas análises sobre chuvas e produção média na região afetada.
“Como extensionista rural ressalto que os técnicos vistoriadores realizam trabalho de excelência no campo”, disse o autor, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). “Os laudos são emitidos por conhecedores da realidade local e das características de cada safra.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos
Foto: Najara Araujo
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