Proposta lista hipóteses para responsabilização dos gestores públicos na pandemia

O Projeto de Lei 3841/20 define situações e eventos que, se por acaso desobedecidas, caracterizarão práticas de ilícitos – administrativo e civil – relacionados à pandemia do novo coronavírus. Em março deste ano, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País por causa da pandemia.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 13.979/20 com hipóteses que devem ensejar a apuração da responsabilidade administrativa e civil dos agentes públicos. Essa norma trata das medidas para enfrentamento da Covid-19, como a vacinação. Entre as 12 ações exigidas dos gestores no projeto estão prevenir e controlar a disseminação da Covid-19 por meio de ações de organização, prevenção e controle de infecção e transmissão; e reduzir a morbimortalidade do coronavírus.
“É sabido e notoriamente constatado por diversos fatos que o governo federal atua de modo errático, contraditório e violador das noções basilares de enfrentamento da pandemia”, dizem os deputados do Psol Luiza Erundina (SP) e Ivan Valente (SP) no texto que acompanha o projeto.
“A Presidência da República causa ambiguidade, embaraços e desencontros de ações entre os órgãos federais e perante órgãos estaduais e municipais, causando diversos tipos de danos ao combate à Covid-19”, continuam os autores da proposta.
Impactos econômicos
Os dois parlamentares apresentaram ainda o Projeto de Lei 3842/20 a fim de estabelecer diretrizes e obrigações para o Ministério da Economia durante a atual pandemia, sob pena de responsabilização do ministro Paulo Guedes e demais gestores daquela pasta.
Nesse caso, a Lei 13.979/20 é alterada para “salvaguardar a economia brasileira, os postos de trabalho, os empregos, a renda dos indivíduos e das famílias, a estabilidade social e preservar a atividade econômica”.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília
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