Fim das coligações proporcionais pode ser a causa. Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, das eleições de 2016 para as de 2020, houve um aumento de 10,47% no número de candidaturas. Neste ano, mais de 92% dos registros na Justiça Eleitoral foram de candidatos a vereador. É um provável reflexo do fim das coligações para as eleições proporcionais, que levou os partidos políticos a lançarem mais candidaturas próprias. Em outubro de 2017, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional que acabava com as coligações partidárias nas eleições para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. Mas a mudança só passou a valer agora, para as eleições municipais de 2020. Nas eleições para prefeito, os partidos continuam podendo se juntar.
Partidos
Para o deputado Airton Faleiro (PT-PA), a alteração na lei imprime uma nova realidade nas eleições deste ano. Segundo ele, para o eleitor, fica mais claro que ele está votando para escolher os candidatos de uma legenda. E os chamados “partidos de aluguel”, na opinião do parlamentar, perderão a força.
“A tendência é a afirmação dos partidos maiores e dos partidos que têm um enraizamento de base já mais consolidado. Ou então partidos que até não são tão antigos, partidos mais novos, mas que estão em ascensão e que vão mostrar agora a sua consolidação. ”
Denise Schlickmann, secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), aponta que o fim das coligações faz com que os partidos tenham que identificar mais explicitamente as suas plataformas de campanha.
“Quando nós tínhamos coligações na eleição proporcional, por vezes a identidade do partido político de certa forma se perdia no todo, e por vezes havia destaque cada vez maior do partido político que encabeçava a coligação", avalia. "Agora não: o fim das coligações na eleição proporcional obriga os partidos políticos a aparecerem como efetivamente partidos políticos individualmente considerados.”
Recursos
Denise Schlickmann acrescenta que a mudança também traz implicações no uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário.
“Se não há coligação para a eleição para vereador, os recursos públicos recebidos eventualmente por um partido político não podem ser repassados a outro partido político, ainda que esteja coligado na eleição majoritária, porque para a eleição para prefeito há o compromisso político, mas não há para a eleição para vereador. De onde se pode concluir que não há legitimidade no repasse desses recursos e há, propriamente, um desvio de finalidade na transposição de recursos entre esses partidos políticos. ”
A especialista em Direito Eleitoral prevê um impacto grande do fim das coligações nas eleições de 2022. É a mesma percepção do deputado Airton Faleiro, que estima, inclusive, uma diminuição no número de partidos que disputarão as próximas eleições gerais.
Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Cláudia Lemos
Foto: Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS
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