"Proposta autoriza emenda parlamentar para a saúde no período pré-eleitoral"

O Projeto de Lei 4632/20 estabelece que a emenda parlamentar destinada à aquisição de bens para a saúde, para o custeio da manutenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e para o Programa de Atenção Básica (PAB) não configuram conduta vedada nos três meses que antecedem uma eleição. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições. Atualmente, segundo essa norma, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“A lei deixa dúvida razoável se as emendas destinadas à saúde estão vedadas nos três meses que antecedem as eleições”, afirmou o autor, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). “A meu ver, o entendimento no sentido da proibição se mostra excessivo”, continuou.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Foto: Vinicius Loures
Caminho Político
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