A ideia é proporcionar atendimento, no SUS, também a pessoas que contraíram a doença. O Projeto de Lei 4548/20 institui a Política de Atenção à Saúde Mental das Vítimas e dos Familiares de Vítimas da Covid-19, a ser adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “A Covid-19 tem ensejado sensação de insegurança em todos os aspectos da vida e modificado as relações interpessoais”, afirma o deputado Bosco Costa (PL-SE), autor da proposta. “Entre as pessoas que passaram pela doença, ou que perderam entes queridos, a carga de experiências e emoções negativas é ainda mais elevada, o que suscita a necessidade de cuidados psicológicos mais intensivos”, completa.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o atendimento às pessoas que contraíram Covid-19 ou aos familiares de vítimas poderá ser realizado presencialmente ou a distância, por equipes multidisciplinares.
O texto determina que o órgão de direção nacional do SUS promova cursos de capacitação para os profissionais que realizarão o atendimento.
Campanhas de conscientização
Também fará parte da política a promoção de campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental para as vítimas da Covid-19 ou para familiares de vítimas.
Essas campanhas deverão trazer ainda orientações sobre medidas para o enfrentamento de sentimentos como medo e estresse.
Segundo o texto, para a execução das ações e serviços, serão utilizados os recursos humanos e materiais já à disposição do SUS, além de outros que poderão ser contratados para essa finalidade específica.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Foto: Pablo Valadares
Caminho Político
Caminho Politico
Comentários
Postar um comentário