O Projeto de Lei 4027/20 proíbe a contratação, a veiculação, o patrocínio e o anúncio de publicidade oficial em veículos de comunicação que, direta ou indiretamente, propaguem e estimulem notícias falsas. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Licitações de Publicidade (Lei 12.232/10). “Acórdão do Tribunal de Contas da União suspendeu contratos de anúncios do Banco do Brasil com sites e blogs propagadores de fake news”, afirmou o autor da proposta, deputado João Daniel (PT-SE). “A proposta contribui com esse esforço de limpeza da internet brasileira”, continuou.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Luis Macedo
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