Quarentena para os que deixarem de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica seria de um ano. O Projeto de Lei 4204/20 amplia o prazo de quarentena, dos atuais seis meses para um ano, das pessoas que deixam de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica, inclusive aqueles que tratam da administração financeira da União e do Sistema Financeiro Nacional.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Conflito de Interesses. Conforme essa norma, após deixar certos cargos ou empregos na administração pública federal, a pessoa ficará sujeita a restrições para atividades na iniciativa privada e poderá, se for o caso, receber o antigo salário por um período.
“As decisões sobre política econômica impactam de forma decisiva a economia real, a vida da população e a soberania nacional”, afirmou o autor, deputado Danilo Cabral (PSB-PE). “Por se tratar de área tão sensível, cercada de interesses poderosos, é preciso tratamento diferenciado quanto à quarentena para quem ocupou funções estratégicas.”
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Régis Oliveira
Foto: Cleia Viana
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