Atendimento deverá ser oferecido durante todo o pré-natal e no pós-parto, caso haja indicação clínica. O Projeto de Lei 4432/20 torna obrigatório o atendimento psicológico e/ou psiquiátrico para gestantes nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que façam acompanhamento gestacional. Pelo texto, o atendimento deverá ser oferecido durante todo o pré-natal e no pós-parto e ainda pelo período necessário, caso haja indicação clínica.A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE). Ele observa que, ao longo da gravidez, a mulher experimenta diferentes emoções e humores, como baixa autoestima ou medo da morte. E defende que, caso adquiram um aspecto patológico, essas oscilações podem ser monitoradas por um psicólogo ou psiquiatra.
“Isso é essencial para a saúde da mãe e a da criança. Distúrbios psicológicos nesta fase podem gerar alterações no feto que serão determinantes na formação do adulto. Muitos problemas que os indivíduos apresentam podem ser causados pelos distúrbios psíquicos enfrentados pela mãe na gestação”, argumenta Deuzinho Filho.
Ele acrescenta que também as grávidas estarão melhor preparadas para assumir a função de mãe e que o próprio SUS pode ser beneficiado com menos demanda por serviços de saúde no futuro.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Foto: Maryanna Oliveira
Caminho Político
Caminho Politico
Comentários
Postar um comentário