O dinheiro deverá ser usado preferencialmente para prevenção e controle da Covid-19; para a compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e para adequação de espaços físicos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, a Lei 14.018/20, que obriga a União a destinar até R$ 160 milhões para o auxílio de instituições de longa permanência para idosos no enfrentamento do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, válido até dezembro, devido à Covid-19.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei 1888/20, da deputada Leandre (PV-PR) e de outros três parlamentares. O dinheiro deverá ser usado preferencialmente para prevenção e controle da Covid-19; para a compra de insumos, equipamentos e medicamentos; e para adequação de espaços físicos.
Segundo o Poder Executivo, os vetos foram necessários porque o texto aprovado pelo Congresso acabaria por contrariar o interesse público, ao limitar as instituições que seriam beneficiadas pelos recursos e ao estabelecer regras, prazos e normativos já previstos no atual ordenamento jurídico.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Régis Oliveira
Foto; Gustavo Vara/Prefeitura de Pelotas-RS
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