Medida é válida apenas para as instituições que não oferecem atividades remotas como alternativa.O Projeto de Lei 3652/20 estabelece o direito à suspensão do pagamento de mensalidade de creches e berçários da rede privada que não ofereçam atividades remotas e cujo funcionamento esteja suspenso em razão da pandemia de Covid-19. Conforme o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida será punido com multa.
Autor da proposta, o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) diz que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor tem recebido inúmeras solicitações e dúvidas de pais e responsáveis em relação à prestação dos serviços em berçários e creches.
“Diferentemente das instituições de ensino, as quais poderão repor as aulas em momento oportuno ou oferecer meios alternativos de transmissão do ensino, não há essa possibilidade para os casos dos serviços prestados em berçários e creches”, explica.
Para ele, cabe ao fornecedor do serviço adotar medidas que minimizem os prejuízos ao consumidor. “Os pais podem optar pelo não pagamento do período em que o estabelecimento permanecer fechado e até pela rescisão contratual sem arcar com multas”, opina.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
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