Hoje a ANS não obriga os planos a cobrir os exames sorológicos, também conhecidos como testes rápidos.O Projeto de Lei 3846/20 estabelece que os beneficiários de planos privados de assistência à saúde têm direito à cobertura obrigatória para exames de diagnóstico da Covid-19, inclusive os sorológicos. Os testes sorológicos, também conhecidos como testes rápidos, feitos a partir da coleta de sangue, detectam anticorpos - ou seja, se a pessoa já teve contato com o vírus -, mas apenas cerca de dez dias após o contato.
Já os testes moleculares (ou RT-PCR), feitos a partir da coleta de mucosa do nariz e da garganta, permitem a detecção do vírus já nos primeiros dias da doença.
Autor do projeto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) afirma que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o mercado de planos de saúde, não tem sido eficiente na inclusão de rol de procedimentos dos testes necessários para o diagnóstico e tratamento do novo coronavírus.Briga judicial
No dia 17 de julho - mesmo dia em que o projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados -, a ANS decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos.
Esses testes haviam sido incluídos anteriormente por determinação da Justiça Federal de Pernambuco. Porém, a agência recorreu da medida, e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido, suspendendo a obrigação de planos de saúde pagarem pelos testes.
Falso-negativo
A ANS alega que estudos e análises de diversas sociedades médicas e de medicina diagnóstica mostram controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame e a possibilidade de alto percentual de falso-negativo.
Para o parlamentar, os mais de 40 milhões de brasileiros que são beneficiários de planos de saúde não devem ficar “à mercê” das mudanças nas decisões sobre os testes.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Régis Oliveira
Foto: Pablo Valadares
Caminho Político
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