Um dos objetivos é facilitar remarcações de serviços cancelados.O Projeto de Lei 3659/20 obriga os estabelecimentos de saúde públicos e privados a fornecer ao paciente o protocolo que comprove o atendimento. O documento deverá informar a data e o horário do comparecimento à unidade de saúde, para fins de defesa de direitos. Ainda conforme o texto, o protocolo também deverá ser fornecido no caso de recusa ou impossibilidade de prestação do serviço por razões justificadas pelo estabelecimento.
O projeto é, na verdade, a reapresentação do PL 8269/17, do já falecido deputado Rômulo Gouveia e arquivado ao término da legislatura passada.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Foto: Cleia Viana
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