"Projeto institui política de sanitização de ambientes para conter Covid-19'

Saúde - coronavírus - sanitização higienização prevenção contágio contaminação Covid-19 pandemia (desinfecção de estação do metrô no Distrito Federal)Objetivo é prevenir contra a contaminação de locais públicos e privados e permitir a retomada das atividades econômicas. O Projeto de Lei 3784/20 institui uma política nacional de sanitização para conter a transmissão de doenças infectocontagiosas e permitir a retomada das atividades econômicas em tempos de Covid-19. Conforme o texto, locais públicos ou privados, fechados ou abertos de acesso coletivo, deverão realizar processo de desinfecção de seus ambientes, incluindo tetos, pisos e paredes, e disponibilizar equipamentos de higiene de fácil visualização e acesso.
A regra valerá para parques, shoppings, hipermercados, estações de transporte coletivo e outros locais com grande circulação de pessoas.
A proposta, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), tramita na Câmara dos Deputados. “Neste momento, o governo e o setor privado são responsáveis pelo processo de desinfecção e de combate do novo coronavírus”, justifica.
Empresas certificadas
Segundo o projeto, as empresas de sanitização deverão ser certificadas pela indústria do ramo farmoquímico. O princípio ativo de seus produtos deverá ser a PHMB (desinfetante e antisséptico) associada a quaternários de amônio (compostos antimicrobianos), não podendo ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Após realizarem o serviço, elas deverão expedir documento com data de validade do procedimento, que deverá ser renovado periodicamente. Tal documento será indispensável para a concessão do alvará de funcionamento do local.
“O Ministério da Saúde recomenda o uso do quaternário de amônio para desinfecção de superfícies que possam ter sido contaminadas pelo coronavírus”, explica Cleber Verde. “Os saneantes podem substituir o álcool 70% na desinfecção de objetos e superfícies”, diz ainda.
Já os equipamentos à disposição do público deverão conter produto com princípio ativo digluconato de clorexidina a 0,2%, específico para a pele humana.
Fiscalização
Caberá aos órgãos dos entes federativos fiscalizar as empresas prestadoras de serviço e os produtos utilizados. A empresa que utilizar produto com princípio ativo diverso ou fora da data de validade, por exemplo, estará sujeita a pagar multa de RS 10 mil, sem prejuízo de implicação penal.
O projeto estabelece ainda que as despesas decorrentes da medida correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, no caso dos órgãos públicos. Ao setor privado serão concedidos incentivos fiscais de 20% em relação ao valor investido na sanitização.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Régis Oliveira
Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Caminho Político
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