O Projeto de Lei 3487/20 prorroga os mandatos dos dirigentes de sindicatos rurais vencidos durante a vigência da pandemia de Covid-19 ou que vencerem durante o estado de calamidade pública, previsto no Decreto Legislativo 6/20. A proposta, do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), também adia as assembleias gerais ordinárias previstas nos estatutos sindicais. Os prazos e obrigações estatuários voltam a correr após o fim da pandemia. As eleições devem ser convocadas em cinco dias após o fim do ano, quando acaba o estado de calamidade pública.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a prorrogação na Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos.
Para Vilson da Fetaemg, é impensável e impossível a realização de assembleias sindicais presenciais no atual contexto. Ele lembrou que, segundo Censo Agropecuário de 2017, não há acesso razoável à internet em cerca de 70% dos domicílios rurais. Por isso, explicou o deputado, não há como “sequer se cogitar” a realização de assembleias gerais, em especial eleitorais, por meio eletrônico.
“A questão que se lhes apresenta é como fazer? Muitos deles contam com milhares de associados em condições de votar. Como colher os votos deles? Não há meio plausível”, disse Vilson da Fetaemg.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Régis Oliveira
Foto: Cleia Viana
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