
O texto define “monetização” como a geração de receita por meio da inserção de anúncios, links ou qualquer tipo de parceria. A “monetização” dos conteúdos também será proibida para informações a respeito de tratamentos de saúde relativos a pandemia ou epidemia contrárias às determinações da Organização Mundial de Saúde. O mesmo valerá para conteúdos de “curandoirismo” e “charlatanismo” ou que estimulem a propagação de doença contagiosas - atos já considerados como crimes pelo Código Penal.
Segundo o texto, o administrador de sistema deve remover ou tornar inacessível, dentro de 24 horas após a notificação por uma ou mais pessoas, qualquer conteúdo que viole essas regras. O descumprimento das medidas acarretará multa correspondente ao dobro do rendimento obtido pela monetização. Em caso de reincidência, a multa será triplicada. Os valores arrecadados serão destinados aos órgãos de segurança pública responsáveis pela perícia criminal ou combate aos crimes virtuais.
Indústria da mentira
“Há uma verdadeira indústria trabalhando por trás de mentiras que vão de encontro a todos os esforços para atenuar os efeitos da pandemia de coronavírus”, afirmam os autores do projeto. “A proposta mira no financiamento da indústria da mentira, que está a serviço do ódio e da morte”, complementam.
“Não é mais possível que a sociedade brasileira conviva com pessoas que dentro de seus gabinetes de ódio obtenham lucros com a mentira e o ódio, desinformando parcelas significativas da população, quando as medidas sanitárias mais importantes a serem tomadas precisam justamente da correição das informações divulgadas à população”, acrescentam.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub
Caminho Político
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