Vale ressaltar que a nova Portaria Conjunta nº 20, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde Interino, exposto no artigo 2.5, explica que a organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias. A Fecomércio orienta que seja seguida as determinações constantes na portaria e que já estão disponíveis na cartilha de orientação ao comércio.
A Fecomércio também está adotando a orientação de realizar a medição de temperatura dos funcionários em todos os turnos de trabalho, conforme consta no artigo 2.7, na alínea b: “triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados”.
Gustavo Ourique/Caminho Político
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